14/04/2008

Lei obriga alteração nos currículos escolares

Lei obriga alteração nos currículos escolares

Da redação
Colaborou David Silva

No último 10 de março, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 11.645, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Pesquisadores(as), educadores(as) e ativistas se mostram otimistas com relação ao projeto aprovado, pois “será de grande contribuição para uma mudança cultural necessária no Brasil”, defende o representante do Núcleo de Estudos Étnicos-Raciais e Ações Afirmativas (Neera) da Faetec-RJ, Alexandre Nascimento. “Os índios ’contemporâneos’ não são mais os mesmos como expostos nos livros escolares ou de história do Brasil”, argumenta o professor indígena da etnia Guarari Kwaioá, Tuniko Benites, reforçando a importância da lei.

Tal iniciativa altera a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelecia a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a temática História e Cultura Afro-Brasileira. Com a sanção desta nova lei, o conteúdo programático deverá incluir, paralelamente ao conteúdo sobre população afro-brasileira, conteúdo sobre indígenas.

O contexto histórico brasileiro foi construído a partir de referências que excluem a presença de negros(as) e indígenas como atores protagonistas. Suas culturas, seus valores e mesmo suas contribuições não são citadas no setor educacional de forma positiva. Contar a verdadeira história dessas populações é primordial para percebermos a importância das influências dessas duas matrizes em nosso meio.

Nesse caso, quem passa a ser o principal privilegiado com o cumprimento da lei é “a população brasileira como um todo e a educação, que passa a ser mais justa e democrática, reconhecedora da diversidade”, afirma Nascimento.

Desafios existem

Mesmo parecendo um avanço no setor da educação nacional, o governo precisa atentar para os perigos que rondam a implementação da lei. A formação de professores(as) influencia a sua boa aplicação. Do contrário, “tem o perigo de abordarem de qualquer forma, podem fazer qualquer caracterização de uma cultura”, lamenta Benites.

Para ele, capacitar uma equipe de educadores(as) deve ser o ponto macro da aplicação da Lei 11.645. E isso pode ocorrer de diversas formas. Seja o(a) professor(a) recebendo capacitação de um(a) especialista ou ele(a) mesmo(a) pesquisando. No entanto, “este é um trabalho que deve ser garantido”, acentua.

Outro ponto relevante com relação aos desafios está diretamente ligado ao monitoramento. Segundo Alexandre, o Ministério Público enviou, por solicitação do grupo Iara, coordenado pelo advogado Humberto Adami, pedidos de confirmação a todas as escolas do município do Rio de Janeiro sobre o cumprimento da lei. Pois cabe a este órgão fiscalizar o andamento da questão. E muitos(as) professores(as) alegam que o tempo é curto para incluir mais alguma coisa nos currículos.

Na realidade, devemos olhar com outros olhos tal situação, pois “estamos falando de reestruturação de currículo. Talvez algo maior que isso, uma nova concepção de currículo. Uma escolha do que é significativo no ensino de história do Brasil”, conclui Alexandre Nascimento.

Publicado em 4/3/2008.